Uma nova forma de mobilidade com pedágio sem cancela.
(início da cobrança no dia 04/06/2024)
Existem três formas de pagamento da sua tarifa. Confira!
O pagamento pela TAG é automático!
Se você já possui uma TAG em seu carro, você pode desfrutar de nosso desconto de usuário frequente o DUF. Se você ainda não tem a TAG, procure uma empresa especializada e adquira!
O pagamento pelo nosso site e APP é super fácil e intuitivo, e você pode pagar com cartão de crédito ou pix.
Se você costuma utilizar as nossa rodovias com frequência, vai
gostar de saber sobre o DUF (Desconto de Usuário Frequente)
O DUF é aplicado de forma progressiva, conforme a frequência mensal em que o mesmo veículo passa pela praça de pedágio, na mesma direção.
Está disponível aos usuários de veículos de passeio ou leves (carros, caminhonetes e similares usados para transporte apenas de pessoas) que utilizarem o sistema de pagamento automático (TAG).
O desconto já acontece a partir da segunda passagem pela pista automática e pode chegar a até 70%. Os valores da fatura são enviados pela operadora da TAG instalado no veículo.
O pedágio sem cancela da MG-459, em Monte Sião, está em operação desde 4 de junho de 2024 (04/06/2024).
Existem várias formas de pagamento. A TAG (etiqueta eletrônica instalada no para-brisa) é o meio mais prático. Além do pagamento ser automático, você ainda pode se beneficiar com o desconto de usuário frequente – DUF, disponível para veículos de passeio. Caso não possua a etiqueta eletrônica, você pode pagar pelo link www.pedagiosemcancela.com.br ou baixar o aplicativo EPR – pedágio sem cancela, disponível para Androide e IOS. Também é possível realizar o pagamento de forma presencial na base de atendimento ao usuário da EPR localizada na MG-290, em Ouro Fino – km 53, em qualquer uma das sete praças de pedágio convencionais da EPR Sul de Minas ou nos 10 pontos conveniados localizados em Monte Sião, Ouro Fino e Inconfidentes. Você pode consultar a localização dos pontos conveniados rolando a barra para cima.
Para baixar o APP basta procurar na loja de APP do seu aparelho por EPR – PEDÁGIO SEM CANCELA. O aplicativo está disponível tanto para o sistema Android quanto para IOS. Baixe o APP para Android aqui https://play.google.com/store/apps/details?id=com.alpdex.highway.epr&hl=pt&gl=US Baixe o APP para IOS https://apps.apple.com/br/app/epr-ped%C3%A1gio-sem-cancela/id6502375154
Não. O aplicativo é exclusivo para o pagamento da praça de pedágio sem cancela em Monte Sião.
No aplicativo existe a opção de pagamento sem cadastro e com cadastro. A vantagem de se cadastrar é que toda vez que passar pelo pórtico do pedágio sem cancela na MG-459, você receberá um alerta informando sobre passagem e ainda receberá mensagens informando o prazo de pagamento. O cadastro no aplicativo facilita o controle dos débitos de tarifa de pedágio para não ser multado por evasão.
Sim. O aplicativo EPR – pedágio sem cancela possui a opção de pagamento pré-pago. Para utilizar essa opção, basta carregar um saldo e ativar a chave para que o valor seja debitado automaticamente do seu saldo.
Não. Para quitar as passagens será necessário selecionar as passagens e realizar o pagamento. E para que o pagamento seja realizado sempre de forma automática pelo aplicativo – EPR – Pedágio Sem Cancela é necessário ter saldo positivo e manter selecionado a opção de débito automático.
É possível sim. Basta solicitar para o suporte da EPR Sul de Minas pelo número 0800 290 0459. Em caso de solicitação de resgate de saldo pré-pago não utilizado, o valor devolvido sofrerá o desconto de custos financeiros conforme a modalidade de abastecimento: ·
Não! A EPR Sul de Minas não envia boletos aos seus usuários. Fique atento a golpes!
Assim como em qualquer praça de pedágio, quando o carro está sendo socorrido por um guincho da concessionaria o valor da tarifa de pedágio será cobrada. E, ao passar pelo pórtico não será diferente, a tarifa deverá ser paga pelo usuário posteriormente pelo site ou APP. Se o socorro for por um guincho particular ou de alguma seguradora, o valor da tarifa será quitado pelo prestador do serviço.
A cobrança do eixo suspensa funciona da mesma forma que nas demais praças de pedágio. A verificação é feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras. Nosso sistema é integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, e identifica se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos. A cobrança está autorizada desde 2 de janeiro de 2024. Para saber mais acesse o link https://eprsuldeminas.com.br/cobranca-de-eixos-suspensos-tera-inicio-em-02-de-janeiro/
Por meio do site de empresas fornecedoras de TAG como: Sem Parar, Conect Car, Veloe, Taggy e Move+ ou através da instituição bancária de sua confiança. Após adquirir sua TAG você deve fazer a instalação correta no para-brisas do seu veículo e checar a partir de qual data ela já está apta para uso. Lembre-se a EPR não comercializa TAGs.
O primeiro passo é entrar em contato com a operadora de TAG que você contratou para verificar o que houve. Caso identifique algum valor cobrado de forma errada você deve solicitar a contestação junta a sua operadora. Isso também vale para quando não aparece a cobrança da passagem. Você precisa checar se havia saldo suficiente na data que utilizou o pedágio. Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, você pode entrar em contato com nossa equipe para mais orientações pelo número 0800 290 0459.
Após a publicação da resolução do Contran Nº 1.013/24, a partir do dia 16 de outubro de 2024, os usuários têm até 30 dia para realizar o pagamento da tarifa após a passagem do veículo pelo pórtico na MG-459
Caso já tenha o veículo cadastrado no site, basta fazer o login para visualizar o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, efetue ele aqui (inserir link). Mas se você tem TAG, você deverá consultar as passagens no extrato oferecido pela sua operadora de etiqueta eletrônica.
A EPR Sul de Minas não aplica penalidades. As multas são aplicadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do DER e a arrecadação do valor da multa fica para o Estado. Todo o sistema do pedágio sem cancela está interligado ao DER, logo, o não pagamento do pedágio no prazo de 30 dias caracteriza infração de trânsito por evasão de cobrança de pedágio.
Sim. O pagamento da multa não anula a inadimplência com a concessionária e o valor continua pendente.
O primeiro passo é entrar no aplicativo de sua operadora de TAG que você contratou, e verificar se no momento da passagem a TAG pré-paga tinha saldo, se no momento da passagem não existia saldo, será necessário entrar no APP do pedágio sem cancela e fazer o pagamento avulso. Segundo ponto é verificar se a placa cadastrada junto sua operadora de TAG que você contratou está preenchido corretamente caso contrário fazer a correção do cadastro da placa, junto a sua operadora, será necessário entrar no APP do pedágio sem cancela e fazer o pagamento avulso por uma possível falha de leitura da TAG onde a placa da TAG é diferente da lida pelas câmeras.
A partir do dia 16 de outubro de 2024, os usuários têm até 30 dias para realizar o pagamento da tarifa após a passagem do veículo pelo pórtico na MG-459.